Estamos a migrar e actualizar os conteúdos do Portal Verbo Jurídico para uma plataforma de conteúdos, mais dinâmica, intuitiva, incluindo novas classificações e secções.
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O projecto visa a criação de um acervo completamente remodelado de jurisprudência, doutrina, legislação, teses, elementos informativos e interactivos com o utilizador. Agradecemos a sua colaboração!
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Conteúdos anteriores? A anterior plataforma continua acessível e irá sendo paulatinamente substituída pela presente gestão de conteúdos. No entanto, a substituição total prevê-se demorada, atento o elevado número documentos (mais de 44.000) em conversão e actualização.
Implicará o art.º 36.º, n.º 1, da CRP76 que o casamento seja heterossexual?
Autoria: Ivo Miguel Barroso
Implicará o art.º 36.º, n.º 1 CRP76 que o casamento seja heterossexual? Autoria: Ivo Miguel Barroso Sumário: Face à Constituição portuguesa, o conceito de casamento é heterossexual, isto é, é necessariamente celebrado entre um homem e uma mulher; ou, pelo contrário, o art. 36.º, n.º 1, da CRP, conjugado com o art. 13.º, n.º 2, implica que o casamento possa ser tanto heterossexual, como celebrado entre pessoas do mesmo sexo; ou ainda, numa terceira hipótese, como refere a Jurisprudência do TC, a definição e densificação da heterossexualidade caberia ao Legislador ordinário, não esse elemento essencial definido na Constituição?