Estamos a migrar e actualizar os conteúdos do Portal Verbo Jurídico para uma plataforma de conteúdos, mais dinâmica, intuitiva, incluindo novas classificações e secções.
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O projecto visa a criação de um acervo completamente remodelado de jurisprudência, doutrina, legislação, teses, elementos informativos e interactivos com o utilizador. Agradecemos a sua colaboração!
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Conteúdos anteriores? A anterior plataforma continua acessível e irá sendo paulatinamente substituída pela presente gestão de conteúdos. No entanto, a substituição total prevê-se demorada, atento o elevado número documentos (mais de 44.000) em conversão e actualização.
As declarações de parte. Uma síntese Autoria: Luís Filipe Pereira de Sousa, Juiz Desembargador Sumário: 1. A razão de ser da inovação. 2. A quem incumbe a iniciativa da sua prestação e qual o seu âmbito. 3. Qual o sentido da remissão do Artigo 466º, nº2, do Código de Processo Civil. 4. O requerimento deve discriminar os factos sobre os quais versarão as declarações de parte? 5. É admissível a acareação entre o declarante e as testemunhas? 6. A parte pode assistir à audiência de julgamento antes de prestar as suas declarações de parte? 7. Exclusões à admissibilidade das declarações de parte. 8. As declarações de parte servem para a parte aduzir factos complementares novos? 9. O juiz pode rejeitar as declarações de parte com fundamento na sua desnecessidade? 10. Como valorar as declarações de parte? 11. As declarações de parte como testemunho de parte.